Esclarecimento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais sobre o Centro de Saúde da Ribeira Grande
Face a notícias surgidas na Comunicação Social sobre uma suposta “penhora do Centro de Saúde da Ribeira Grande”, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais esclarece o seguinte:

1. Na sequência de decisão judicial foi a médica Tatiana Labrentseva, em exercício de funções no Centro de Saúde da Ribeira Grande, condenada a pagar uma indemnização civil compensatória à família da utente Dora Raquel Alves Mota, falecida em Abril de 2004;
2. De acordo com aquela decisão, o Centro de Saúde da Ribeira Grande é subsidiariamente responsável pelo pagamento da indemnização em causa, ou seja, só no caso da profissional de saúde não efectuar o pagamento é que o centro de saúde seria chamado a fazê-lo;
3. Considerando que a médica em causa não pôde assumir o pagamento integral da indemnização, foi celebrado um acordo entre esta e o Centro de Saúde para pagamento da referida indemnização, o que ocorrerá a breve prazo;
4. Aliás, os trâmites processuais e administrativos necessários à realização do citado pagamento eram do conhecimento dos representantes legais da família, que nunca contactaram o Centro de Saúde a solicitar o pagamento da indemnização.
5. Assim, o Conselho de Administração do Centro de Saúde da Ribeira Grande e a sua representante legal não têm conhecimento nem forma notificados de qualquer penhora.

1. Na sequência de decisão judicial foi a médica Tatiana Labrentseva, em exercício de funções no Centro de Saúde da Ribeira Grande, condenada a pagar uma indemnização civil compensatória à família da utente Dora Raquel Alves Mota, falecida em Abril de 2004;
2. De acordo com aquela decisão, o Centro de Saúde da Ribeira Grande é subsidiariamente responsável pelo pagamento da indemnização em causa, ou seja, só no caso da profissional de saúde não efectuar o pagamento é que o centro de saúde seria chamado a fazê-lo;
3. Considerando que a médica em causa não pôde assumir o pagamento integral da indemnização, foi celebrado um acordo entre esta e o Centro de Saúde para pagamento da referida indemnização, o que ocorrerá a breve prazo;
4. Aliás, os trâmites processuais e administrativos necessários à realização do citado pagamento eram do conhecimento dos representantes legais da família, que nunca contactaram o Centro de Saúde a solicitar o pagamento da indemnização.
5. Assim, o Conselho de Administração do Centro de Saúde da Ribeira Grande e a sua representante legal não têm conhecimento nem forma notificados de qualquer penhora.
+ Informações:
Fonte: GaCS/AP/SRAS
Data: 2008-10-31 17:19:07
Visualizações: 115
Data: 2008-10-31 17:19:07
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