Esclarecimento da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar sobre derrame de óleos usados em S. Jorge
Face a notícias divulgadas na Comunicação Social sobre a existência de um contentor com óleos abandonado em São Jorge, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar informa o seguinte: 
1. Após denúncia da situação, os Serviços de São Jorge da Secretaria Regional levantaram, a 1 de Fevereiro deste ano, o auto de notícia correspondente ao abandono de resíduos perigosos no aterro das Velas de São Jorge. Este processo encontra-se em competente Instrução na Inspecção Regional do Ambiente (IRA).
2. Independentemente da sanção aplicável, o arguido continua responsável pelos resíduos, designadamente pelo seu devido encaminhamento até um destino final adequado, o que não obsta a um eventual apuramento de responsabilidade civil.
3. Caso o arguidonão tenha dado, até final da instrução, destino adequado aos resíduos, este será um importante factor a agravar à sua responsabilidade pela prática da contra-ordenação em apreço e que irá contribuir para o aumento do valor da coima a aplicar.
4. Em termos cumulativos e aplicadas as respectivas sanções acessórias, neste caso, a coima pode chegar aos 11.220 euros.
5. De facto, o autuado não pode expedir os resíduos porque não possui o respectivo licenciamento. No entanto, há diversas empresas licenciadas no arquipélago dos Açores e que podem proceder à respectiva expedição. Caso o arguido não proceda ao devido encaminhamento dos resíduos, a situação será reposta pela IRA, a expensas do arguido.
6. Por fim, e reforçando o atrás mencionado, o autuado é o único responsável pelo abandono dos resíduos e por todas as consequências directas ou indirectas do seu abandono.

1. Após denúncia da situação, os Serviços de São Jorge da Secretaria Regional levantaram, a 1 de Fevereiro deste ano, o auto de notícia correspondente ao abandono de resíduos perigosos no aterro das Velas de São Jorge. Este processo encontra-se em competente Instrução na Inspecção Regional do Ambiente (IRA).
2. Independentemente da sanção aplicável, o arguido continua responsável pelos resíduos, designadamente pelo seu devido encaminhamento até um destino final adequado, o que não obsta a um eventual apuramento de responsabilidade civil.
3. Caso o arguidonão tenha dado, até final da instrução, destino adequado aos resíduos, este será um importante factor a agravar à sua responsabilidade pela prática da contra-ordenação em apreço e que irá contribuir para o aumento do valor da coima a aplicar.
4. Em termos cumulativos e aplicadas as respectivas sanções acessórias, neste caso, a coima pode chegar aos 11.220 euros.
5. De facto, o autuado não pode expedir os resíduos porque não possui o respectivo licenciamento. No entanto, há diversas empresas licenciadas no arquipélago dos Açores e que podem proceder à respectiva expedição. Caso o arguido não proceda ao devido encaminhamento dos resíduos, a situação será reposta pela IRA, a expensas do arguido.
6. Por fim, e reforçando o atrás mencionado, o autuado é o único responsável pelo abandono dos resíduos e por todas as consequências directas ou indirectas do seu abandono.
+ Informações:
Fonte: GaCS/AP/SRAM
Data: 2008-11-05 10:34:03
Visualizações: 256
Data: 2008-11-05 10:34:03
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