Bruxelas autoriza venda de frutos e produtos hortícolas “deformados”
A Comissão Europeia anunciou ontem que 26 tipos de frutos e produtos hortícolas vão poder passar a ser comercializados independentemente do seu tamanho e forma, após os Estados-membros terem votado favoravelmente propostas de Bruxelas nesse sentido.
Os produtos abrangidos são os damascos, alcachofras, espargos, beringelas, abacates, feijões, couves-de-bruxelas, cenouras, couves-flores, cerejas, aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avelãs com casca, couves-repolhos, alhos franceses, melões, cebolas, ervilhas, ameixas, aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, melões e chicórias whitloof.
Todos estes 26 produtos poderão passar a ser vendidos mesmo "deformados", tendo a comissária da Agricultura, Mariann Fischer-Boel, comentado que, "na actual conjuntura de preços elevados dos produtos alimentares e de dificuldades económicas generalizadas, os consumidores devem poder escolher entre a mais vasta gama de produtos possível" e "não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm uma forma «errada»".
"Esta decisão marca o início de uma nova era para os pepinos curvos e as cenouras nodosas", ironizou.
As normas de comercialização relativamente ao tamanho e forma manter-se-ão todavia para outros 10 tipos de hortofrutícolas, que representam 75%, em valor, das trocas comerciais da UE: maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates.
No entanto, mesmo para estes 10 tipos de produtos os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de forma adequada, de modo a distingui-los das classes "extra", "I" e "II".
Estas novas normas serão aplicadas a partir de 1 de Julho de 2009.

Os produtos abrangidos são os damascos, alcachofras, espargos, beringelas, abacates, feijões, couves-de-bruxelas, cenouras, couves-flores, cerejas, aboborinhas (courgettes), pepinos, cogumelos de cultura, alhos, avelãs com casca, couves-repolhos, alhos franceses, melões, cebolas, ervilhas, ameixas, aipo de folhas, espinafres, nozes comuns com casca, melões e chicórias whitloof.
Todos estes 26 produtos poderão passar a ser vendidos mesmo "deformados", tendo a comissária da Agricultura, Mariann Fischer-Boel, comentado que, "na actual conjuntura de preços elevados dos produtos alimentares e de dificuldades económicas generalizadas, os consumidores devem poder escolher entre a mais vasta gama de produtos possível" e "não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm uma forma «errada»".
"Esta decisão marca o início de uma nova era para os pepinos curvos e as cenouras nodosas", ironizou.
As normas de comercialização relativamente ao tamanho e forma manter-se-ão todavia para outros 10 tipos de hortofrutícolas, que representam 75%, em valor, das trocas comerciais da UE: maçãs, citrinos, kiwis, alfaces, pêssegos e nectarinas, peras, morangos, pimentos doces, uvas de mesa e tomates.
No entanto, mesmo para estes 10 tipos de produtos os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de forma adequada, de modo a distingui-los das classes "extra", "I" e "II".
Estas novas normas serão aplicadas a partir de 1 de Julho de 2009.
+ Informações:
Fonte: DA
Data: 2008-11-13 17:46:19
Visualizações: 145
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