Açores sem limitações aos cães de raça perigosa em apartamentos
Independentemente da raça e da sua perigosidade, cada açoriano pode alojar no seu apartamento até três cães ou 4 gatos adultos, desde que "sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança". 
A lei nem sempre é respeitada e levanta problemas. E a Câmara Municipal de Lisboa, tendo em conta os inúmeros acidentes registados pelo país com cães de raça perigosa e crianças, resolveu intervir e limitar o número de animais, considerados perigosos, por apartamento. Assim, a autarquia lisboeta, que se regia até ao momento pela lei geral, vai aprovar um regulamento que torna mais difícil ter em casa um cão de raça perigosa. A mesma edilidade vai igualmente a partir de Janeiro próximo limitar o número de animais por apartamento. Segundo a legislação em vigor (DL nº 312/2003 - DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003) do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, todos os detentores de uma das sete raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas estão sujeitos a um conjunto de obrigações tais como Termos de Responsabilidade, Registos, Licenças e Seguros especiais.
As raças consideradas perigosas são o Cão de Fila Brasileiro; Dogue Argentino; Pit Bull Terrier;
Rottweiler; Staffordshire Terrier Americano; Staffordshire Bull Terrier e o Tosa Inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas. Actualmente a autarquia lisboeta permite quatro animais por fogo, sendo que três podem ser cães, mas a partir do início do próximo ano não poderá ser mais do que um cão.
Esta é a resposta da maior autarquia do país aos acidentes com cães perigosos que se têm verificado um pouco por todo o país. O novo regulamento prevê que não possa haver mais do que um animal potencialmente perigoso por fogo e apenas se o animal estiver devidamente registado, licenciado e esterilizado.
Nos Açores, desconhecem-se as "regras" que subjazem à existência e número de cães de raça perigosa por fogo. Apenas que os mesmos, independentemente da raça, devem estar, obrigatoriamente, registados e licenciados na Junta de Freguesia da área da residência dos seus detentores.
Para efectuar o Registo, o detentor do animal deverá apresentar o Boletim Sanitário do cão com as vacinas actualizadas e entregar o original ou duplicado da ficha de registo do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.

A lei nem sempre é respeitada e levanta problemas. E a Câmara Municipal de Lisboa, tendo em conta os inúmeros acidentes registados pelo país com cães de raça perigosa e crianças, resolveu intervir e limitar o número de animais, considerados perigosos, por apartamento. Assim, a autarquia lisboeta, que se regia até ao momento pela lei geral, vai aprovar um regulamento que torna mais difícil ter em casa um cão de raça perigosa. A mesma edilidade vai igualmente a partir de Janeiro próximo limitar o número de animais por apartamento. Segundo a legislação em vigor (DL nº 312/2003 - DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003) do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, todos os detentores de uma das sete raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas estão sujeitos a um conjunto de obrigações tais como Termos de Responsabilidade, Registos, Licenças e Seguros especiais.
As raças consideradas perigosas são o Cão de Fila Brasileiro; Dogue Argentino; Pit Bull Terrier;
Rottweiler; Staffordshire Terrier Americano; Staffordshire Bull Terrier e o Tosa Inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas. Actualmente a autarquia lisboeta permite quatro animais por fogo, sendo que três podem ser cães, mas a partir do início do próximo ano não poderá ser mais do que um cão.
Esta é a resposta da maior autarquia do país aos acidentes com cães perigosos que se têm verificado um pouco por todo o país. O novo regulamento prevê que não possa haver mais do que um animal potencialmente perigoso por fogo e apenas se o animal estiver devidamente registado, licenciado e esterilizado.
Nos Açores, desconhecem-se as "regras" que subjazem à existência e número de cães de raça perigosa por fogo. Apenas que os mesmos, independentemente da raça, devem estar, obrigatoriamente, registados e licenciados na Junta de Freguesia da área da residência dos seus detentores.
Para efectuar o Registo, o detentor do animal deverá apresentar o Boletim Sanitário do cão com as vacinas actualizadas e entregar o original ou duplicado da ficha de registo do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.
+ Informações:
Fonte: DA
Autor: Ana Arruda
Data: 2008-11-20 13:45:07
Visualizações: 132
Autor: Ana Arruda
Data: 2008-11-20 13:45:07
Visualizações: 132
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